Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5233459-57.2024.8.09.0065

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 178.581,09
Orgao julgador
Goiás - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/05/2025, 17:56

Término da Suspensão do Processo

30/04/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso n.: 5233459-57.2024.8.09.0065Polo Ativo: Vilmar Francisco Dos SantosPolo Passivo: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Tendo em vista que o Acórdão de ev. 43 julgou o feito extinto em razão da prescrição, intimem-se as partes para ciência. Após, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual.G4Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)

22/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Francisco Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 11/04/2025 15:55:02)

15/04/2025, 09:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 11/04/2025 15:55:02)

15/04/2025, 09:40

Autos Conclusos

11/03/2025, 08:23

Ofício Comunicatório

28/02/2025, 17:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso n.: 5233459-57.2024.8.09.0065Polo Ativo: Vilmar Francisco Dos SantosPolo Passivo: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de "ação de cobran&ccedil

13/02/2025, 00:00

(Por dias)

12/02/2025, 10:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Francisco Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos - 11/02/2025 19:35:18)

12/02/2025, 10:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos - 11/02/2025 19:35:18)

12/02/2025, 10:48

Suspensão. Tema 1.300 do STJ.

11/02/2025, 19:35

PETIÇÃO DO ART 1018 CPC

21/01/2025, 10:59

QUESITOS

14/01/2025, 11:31

PERITA - ESCUSA

10/01/2025, 13:16
Documentos
Despacho
02/05/2024, 10:52
Decisão
05/07/2024, 00:27
Decisão
27/11/2024, 09:15
Decisão
11/02/2025, 19:35
Decisão
11/04/2025, 15:55