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5403213-68.2020.8.09.0119
Cumprimento de sentençaInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.124.111,60
Orgao julgador
Paranaiguara - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
LUZDALMA CABRAL DA SILVA FERREIRA
CPF 836.***.***-49
MARCOS HENRIQUE FERREIRA
ESPOLIO DE MESSIAS FERREIRA DE FARIAS
CPF 212.***.***-20
ESPOLIO DE SELMA MARIA NOGUEIRA DE FARIAS
CPF 499.***.***-20
SHEILA MARIA BURALLI BRANDAO
CPF 440.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Marcos Henrique FerreiraParte Ré: ESPOLIO DE MESSIAS FERREIRA DE FARIASTrata-se de Ação de Inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de Selma Maria Nogueira de Farias e Messias Ferreira de Farias.Após regular andamento processual, a inventariante informou que o inventário prosseguirá na via extr (VARA ÚNICA)SENTENÇAAção: 5403213-68.2020.8.09.0119Parte
13/02/2025, 00:00Juntada -> Petição
12/02/2025, 13:53Por DANIELA LEMOS SALGE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (11/02/2025 18:58:42))
12/02/2025, 13:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Henrique Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)
12/02/2025, 10:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzdalma Cabral Da Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)
12/02/2025, 10:44On-line para Paranaiguara - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)
12/02/2025, 10:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Henrique Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)
12/02/2025, 10:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzdalma Cabral Da Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)
12/02/2025, 10:43Término da Suspensão do Processo
04/02/2025, 03:00P/ SENTENÇA
31/01/2025, 13:07Extinção do Feito.
30/01/2025, 17:05(Por 5 dias)
30/01/2025, 14:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Henrique Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes - 13/11/2024 17:45:59)
13/11/2024, 18:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzdalma Cabral Da Silva Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes - 13/11/2024 17:45:59)
13/11/2024, 18:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes
13/11/2024, 17:45Documentos
Decisão
•17/09/2020, 17:05
Decisão
•20/11/2020, 14:46
Despacho
•06/03/2021, 09:34
Despacho
•20/08/2021, 18:40
Despacho
•04/11/2021, 16:24
Despacho
•13/12/2021, 17:55
Decisão
•13/05/2022, 15:13
Despacho
•01/08/2022, 09:31
Despacho
•27/09/2022, 14:32
Decisão
•06/12/2022, 15:31
Despacho
•07/02/2023, 20:27
Despacho
•27/07/2023, 11:37
Decisão
•29/08/2023, 16:59
Decisão
•04/09/2023, 18:12
Despacho
•29/11/2023, 14:34