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5403213-68.2020.8.09.0119

Cumprimento de sentençaInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.124.111,60
Orgao julgador
Paranaiguara - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
LUZDALMA CABRAL DA SILVA FERREIRA
CPF 836.***.***-49
Autor
MARCOS HENRIQUE FERREIRA
Autor
ESPOLIO DE MESSIAS FERREIRA DE FARIAS
CPF 212.***.***-20
Reu
ESPOLIO DE SELMA MARIA NOGUEIRA DE FARIAS
CPF 499.***.***-20
Reu
SHEILA MARIA BURALLI BRANDAO
CPF 440.***.***-20
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Marcos Henrique FerreiraParte Ré: ESPOLIO DE MESSIAS FERREIRA DE FARIASTrata-se de Ação de Inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de Selma Maria Nogueira de Farias e Messias Ferreira de Farias.Após regular andamento processual, a inventariante informou que o inventário prosseguirá na via extr (VARA ÚNICA)SENTENÇAAção: 5403213-68.2020.8.09.0119Parte

13/02/2025, 00:00

Juntada -> Petição

12/02/2025, 13:53

Por DANIELA LEMOS SALGE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (11/02/2025 18:58:42))

12/02/2025, 13:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Henrique Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)

12/02/2025, 10:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzdalma Cabral Da Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)

12/02/2025, 10:44

On-line para Paranaiguara - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)

12/02/2025, 10:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Henrique Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)

12/02/2025, 10:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzdalma Cabral Da Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 11/02/2025 18:58:42)

12/02/2025, 10:43

Término da Suspensão do Processo

04/02/2025, 03:00

P/ SENTENÇA

31/01/2025, 13:07

Extinção do Feito.

30/01/2025, 17:05

(Por 5 dias)

30/01/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Henrique Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes - 13/11/2024 17:45:59)

13/11/2024, 18:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzdalma Cabral Da Silva Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes - 13/11/2024 17:45:59)

13/11/2024, 18:30

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes

13/11/2024, 17:45
Documentos
Decisão
17/09/2020, 17:05
Decisão
20/11/2020, 14:46
Despacho
06/03/2021, 09:34
Despacho
20/08/2021, 18:40
Despacho
04/11/2021, 16:24
Despacho
13/12/2021, 17:55
Decisão
13/05/2022, 15:13
Despacho
01/08/2022, 09:31
Despacho
27/09/2022, 14:32
Decisão
06/12/2022, 15:31
Despacho
07/02/2023, 20:27
Despacho
27/07/2023, 11:37
Decisão
29/08/2023, 16:59
Decisão
04/09/2023, 18:12
Despacho
29/11/2023, 14:34