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5989167-59.2024.8.09.0127
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.663,23
Orgao julgador
Pires do Rio - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SONEL TECIDOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-82
GEYSA KARLA ARAUJO COSTA
CPF 734.***.***-49
Advogados / Representantes
QUEZIA POLLYANA DE ALMEIDA NUNES
OAB/GO 44640•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 59
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonel Tecidos E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
12/02/2025, 10:48P/ SENTENÇA
07/02/2025, 15:05Acordo entre as partes
06/02/2025, 14:01Para Geysa Karla Araujo Costa Mendes (Mandado nº 3931275 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2024 15:57:18))
08/01/2025, 00:34Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 3931275 / Para: Geysa Karla Araujo Costa Mendes)
29/11/2024, 13:36Decisão Inicial - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
31/10/2024, 15:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonel Tecidos E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
31/10/2024, 15:57Desmarcada - 18/12/2024 14:00
25/10/2024, 09:55Certidão Expedida
25/10/2024, 09:55certidão autuação
25/10/2024, 09:53(Agendada para 18/12/2024 14:00:00)
24/10/2024, 16:12On-line para QUEZIA POLLYANA DE ALMEIDA NUNES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
24/10/2024, 16:12Peticão Enviada
24/10/2024, 16:12Autos Conclusos
24/10/2024, 16:12Documentos
Decisão
•31/10/2024, 15:57
Sentença
•12/02/2025, 10:48