Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5347492-71.2024.8.09.0029

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 14.557,60
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
LETICIA ANDREIA FELICIO DAMIAO
CPF 008.***.***-19
Autor
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
CNPJ 12.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/03/2025, 14:45

para a parte exequente manifestar

26/03/2025, 14:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5347492-71.2024.8.09.0029Promovente(s): Leticia Andreia Felicio DamiaoPromovidos(s): Hurb Technologies S.a. DECISÃOIndefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, considerando que o microssistema dos Juizados Especiais prioriza os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade. A penhora sobre o f

13/03/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

12/03/2025, 17:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Andreia Felicio Damiao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

12/03/2025, 17:31

P/ DECISÃO

11/03/2025, 10:18

Juntada -> Petição

11/03/2025, 09:27

Pedido indeferido / Dar andamento

24/02/2025, 17:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Andreia Felicio Damiao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

24/02/2025, 17:20

P/ DESPACHO

20/02/2025, 14:18

Juntada -> Petição

20/02/2025, 11:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5347492-71.2024.8.09.0029Promovente(s): Leticia Andreia Felicio DamiaoPromovidos(s): Hurb Technologies S.a. DESPACHOO incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (c

19/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

18/02/2025, 19:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Andreia Felicio Damiao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

18/02/2025, 19:02

P/ DESPACHO

18/02/2025, 10:46
Documentos
Sentença
24/07/2024, 13:19
Despacho
02/08/2024, 16:40
Sentença
30/08/2024, 15:33
Decisão
09/10/2024, 16:26
Despacho
22/11/2024, 15:14
Despacho
30/01/2025, 13:22
Despacho
18/02/2025, 19:02
Despacho
24/02/2025, 17:20
Decisão
12/03/2025, 17:31