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5347492-71.2024.8.09.0029
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 14.557,60
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
LETICIA ANDREIA FELICIO DAMIAO
CPF 008.***.***-19
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
CNPJ 12.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/03/2025, 14:45para a parte exequente manifestar
26/03/2025, 14:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5347492-71.2024.8.09.0029Promovente(s): Leticia Andreia Felicio DamiaoPromovidos(s): Hurb Technologies S.a. DECISÃOIndefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, considerando que o microssistema dos Juizados Especiais prioriza os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade. A penhora sobre o f
13/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
12/03/2025, 17:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Andreia Felicio Damiao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
12/03/2025, 17:31P/ DECISÃO
11/03/2025, 10:18Juntada -> Petição
11/03/2025, 09:27Pedido indeferido / Dar andamento
24/02/2025, 17:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Andreia Felicio Damiao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
24/02/2025, 17:20P/ DESPACHO
20/02/2025, 14:18Juntada -> Petição
20/02/2025, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5347492-71.2024.8.09.0029Promovente(s): Leticia Andreia Felicio DamiaoPromovidos(s): Hurb Technologies S.a. DESPACHOO incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (c
19/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
18/02/2025, 19:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Andreia Felicio Damiao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
18/02/2025, 19:02P/ DESPACHO
18/02/2025, 10:46Documentos
Sentença
•24/07/2024, 13:19
Despacho
•02/08/2024, 16:40
Sentença
•30/08/2024, 15:33
Decisão
•09/10/2024, 16:26
Despacho
•22/11/2024, 15:14
Despacho
•30/01/2025, 13:22
Despacho
•18/02/2025, 19:02
Despacho
•24/02/2025, 17:20
Decisão
•12/03/2025, 17:31