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5105363-33.2025.8.09.0083

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 77.131,43
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
ANTONIO ADELINO DE MOURA
CPF 010.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA ANDRADE TAVARES
OAB/GO 26481Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitou em Julgado dia 12/03/2025

12/03/2025, 15:18

Processo Arquivado

12/03/2025, 15:18

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4135 em 14/02/2025

14/02/2025, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5105363-33.2025.8.09.0083

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Adelino De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 12/02/2025 11:24:46)

12/02/2025, 11:34

Oficio Comunicatorio

12/02/2025, 11:34

Decisão monocrática - agravo de instrumento não conhecido.

12/02/2025, 11:24

8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado

11/02/2025, 18:00

Relatório de Possíveis Conexões

11/02/2025, 18:00

Autos Conclusos

11/02/2025, 18:00

Peticão Enviada

11/02/2025, 18:00
Documentos
Decisão Monocrática
12/02/2025, 11:24