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5296559-62.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 289.800,00
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
08/05/2025, 14:12Processo Arquivado
08/05/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5296559-62.2023.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por FABRÍCIO NERY TRINDADE, em face de MÁRCIO DA COSTA PEREIRA e SHARLINY CHAGAS LOBO.Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que as partes entabularam um acordo (evento 41), objetivando o fim do litígio, e assim sendo, entendo que impõe-se a homologação, visto que o direito em questão é disponível, sendo, portanto, transacionável.Ex positis, homologo o acordo acostado no evento 41, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
07/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABRÍCIO NERY TRINDADE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 31/03/2025 11:23:08)
05/04/2025, 18:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÁRCIO DA COSTA PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 31/03/2025 11:23:08)
05/04/2025, 18:29Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
31/03/2025, 11:23P/ DESPACHO
27/03/2025, 12:02acordo assinado
06/03/2025, 16:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5296559-62.2023.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando o acordo colacionado ao evento 48, suspendo o feito pelo prazo de 6 (seis) meses (inteligência do artigo 313, II, §4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem inte
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABRÍCIO NERY TRINDADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/08/2024 19:49:38)
12/02/2025, 11:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÁRCIO DA COSTA PEREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/08/2024 19:49:38)
12/02/2025, 11:38Término da Suspensão do Processo
12/02/2025, 03:00(Por 180 dias)
16/08/2024, 14:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABRÍCIO NERY TRINDADE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/08/2024 19:49:38)
16/08/2024, 14:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MÁRCIO DA COSTA PEREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/08/2024 19:49:38)
16/08/2024, 14:35Documentos
Decisão
•07/06/2023, 15:54
Ato Ordinatório
•16/06/2023, 12:12
Despacho
•25/09/2023, 19:37
Decisão Monocrática
•20/11/2023, 16:59
Despacho
•30/11/2023, 19:01
Decisão
•04/12/2023, 18:57
Relatório e Voto
•29/01/2024, 10:34
Decisão Monocrática
•19/03/2024, 16:48
Despacho
•23/04/2024, 10:24
Despacho
•15/08/2024, 19:49
Sentença
•31/03/2025, 11:23