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5002203-09.2022.8.09.0079
Execucao Da PenaCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiás - Vara criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
INCOLUMIDADE PUBLICA
JOSE ANTONIO PESSOA MELO
MAGNO PAULINO CINTRA
RONALDO SIQUEIRA ANDRADE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
27/03/2025, 17:10Processo Arquivado
27/03/2025, 17:10- Ofício Respondido
26/03/2025, 17:33Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE ANTONIO PESSOA MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 18/03/2025 16:17:09)
18/03/2025, 17:30Alvará Expedido
18/03/2025, 16:17Para Assistência Policial Militar do Tribunal de Justiça
17/03/2025, 15:41Transitado em Julgado
17/03/2025, 15:33Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (12/02/2025 11:39:41))
24/02/2025, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento SumárioProcesso: 5002203-09.2022.8.09.0079Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: JOSE ANTONIO PESSOA MELO SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo membro do Ministério Público do
13/02/2025, 00:00Sentença absolutória (Art. 14 da Lei 10826/03)
12/02/2025, 11:39On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
12/02/2025, 11:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE ANTONIO PESSOA MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
12/02/2025, 11:39CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
03/02/2025, 17:16P/ SENTENÇA
03/02/2025, 17:16Documentos
Decisão
•05/01/2022, 14:51
Despacho
•17/03/2022, 17:05
Decisão
•29/03/2022, 18:24
Decisão
•06/10/2022, 18:23
Decisão
•28/04/2023, 11:23
Decisão
•01/09/2023, 18:42
Despacho
•07/03/2024, 13:47
Termo de Audiência
•03/10/2024, 14:21
Sentença
•12/02/2025, 11:39