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5365057-50.2022.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
ANNA CECILIA DA SILVA BARBOSA - HERDEIRA DE ADENIR JOAQUIM BARBOSA FILHO
CPF 073.***.***-09
Autor
MONICA CANDIDA DA SILVA BARBOSA
CPF 509.***.***-87
Autor
MARIA CLARA DA SILVA BARBOSA - HERDEIRA DE ADENIR JOAQUIM BARBOSA FILHO
CPF 703.***.***-06
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

26/02/2026, 14:33

Transitado em Julgado em 26/02/2026

26/02/2026, 14:33

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/01/2026

13/01/2026, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

12/01/2026, 01:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/01/2026

09/01/2026, 20:20

Não conhecido o recurso de ANNA CECILIA DA SILVA BARBOSA, MARIA CLARA DA SILVA BARBOSA e MONICA CANDIDA DA SILVA BARBOSA

09/01/2026, 20:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

27/10/2025, 15:48

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

27/10/2025, 15:30

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

14/10/2025, 16:12
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
09/01/2026, 20:20