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5323066-60.2020.8.09.0085
Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itauçu - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
JORDANA SANTIAGO SOUSA
Advogados / Representantes
FABRÃCIO DE SOUSA MENDES
OAB/GO 34020•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/07/2025, 15:41Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 15:40Transitado em Julgado
24/07/2025, 15:05Mandado Cumprido
20/06/2025, 15:44Mandado Expedido
30/05/2025, 16:04Juntada -> Petição
24/04/2025, 15:55Mandado Não Cumprido
02/04/2025, 16:10Mandado Expedido
31/03/2025, 16:26Intimação Lida
07/03/2025, 03:06Intimação Expedida
25/02/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA SENTENÇATrata-se de inquérito policial instaurado para investigar suposta prática do crime de receptação, tipificado no art. 180 do Código Penal, após prisão em flagrante de JORDANA SANTIAGO DE SOUSA (ev. 1).O Ministério Público, no ev. 91, postula a extinção da punibilidade do agente, diante do cumprimento integral da transação penal justada em audiência preliminar (ev. 65).Tenho que raz&atil
13/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal
12/02/2025, 12:20Intimação Efetivada
12/02/2025, 12:20Autos Conclusos
07/11/2024, 13:47Juntada -> Petição
06/11/2024, 15:35Documentos
Decisão
•05/07/2020, 12:14
Despacho
•22/09/2020, 17:40
Ato Ordinatório
•26/04/2021, 14:20
Ato Ordinatório
•01/02/2022, 15:48
Despacho
•08/04/2022, 17:06
Ato Ordinatório
•25/10/2022, 14:04
Despacho
•03/11/2022, 14:15
Mandado
•08/03/2023, 14:24
Mandado
•16/03/2023, 14:53
Decisão
•10/10/2023, 19:16
Termo de Audiência
•09/11/2023, 15:22
Mandado
•11/12/2023, 18:15
Despacho
•04/04/2024, 11:46
Sentença
•12/02/2025, 12:20