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5323066-60.2020.8.09.0085

Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itauçu - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
JORDANA SANTIAGO SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
FABRÍCIO DE SOUSA MENDES
OAB/GO 34020Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/07/2025, 15:41

Arquivado Definitivamente

24/07/2025, 15:40

Transitado em Julgado

24/07/2025, 15:05

Mandado Cumprido

20/06/2025, 15:44

Mandado Expedido

30/05/2025, 16:04

Juntada -> Petição

24/04/2025, 15:55

Mandado Não Cumprido

02/04/2025, 16:10

Mandado Expedido

31/03/2025, 16:26

Intimação Lida

07/03/2025, 03:06

Intimação Expedida

25/02/2025, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA SENTENÇATrata-se de inquérito policial instaurado para investigar suposta prática do crime de receptação, tipificado no art. 180 do Código Penal, após prisão em flagrante de JORDANA SANTIAGO DE SOUSA (ev. 1).O Ministério Público, no ev. 91, postula a extinção da punibilidade do agente, diante do cumprimento integral da transação penal justada em audiência preliminar (ev. 65).Tenho que raz&atil

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal

12/02/2025, 12:20

Intimação Efetivada

12/02/2025, 12:20

Autos Conclusos

07/11/2024, 13:47

Juntada -> Petição

06/11/2024, 15:35
Documentos
Decisão
05/07/2020, 12:14
Despacho
22/09/2020, 17:40
Ato Ordinatório
26/04/2021, 14:20
Ato Ordinatório
01/02/2022, 15:48
Despacho
08/04/2022, 17:06
Ato Ordinatório
25/10/2022, 14:04
Despacho
03/11/2022, 14:15
Mandado
08/03/2023, 14:24
Mandado
16/03/2023, 14:53
Decisão
10/10/2023, 19:16
Termo de Audiência
09/11/2023, 15:22
Mandado
11/12/2023, 18:15
Despacho
04/04/2024, 11:46
Sentença
12/02/2025, 12:20