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5091890-35.2025.8.09.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 21.350,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GILVAN MARTINS SOARES
CPF 950.***.***-78
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GERENTE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
LARA ANNANDA BARRETO MENDONÃA
OAB/GO 57189•Representa: ATIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO
12/03/2025, 16:09Processo Arquivado
12/03/2025, 16:09Publicação da Intimação - DJE n° 4135 em 14/02/2025
14/02/2025, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gilvan Martins Soares Agravados: Estado de Goiás e outro Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO MONOCR&Aacut MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5091890-35.2025.8.09.0000 Comarca de Niquelândia
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan Martins Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 12/02/2025 10:24:52)
12/02/2025, 12:39Ofício ao Juízo de origem
12/02/2025, 12:39Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
12/02/2025, 10:24Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
12/02/2025, 10:24Diligência cumprida
10/02/2025, 17:01COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/02/2025, 17:01Despacho -> Mero Expediente
10/02/2025, 15:43Peticão Enviada
06/02/2025, 23:104ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
06/02/2025, 23:10Autos Conclusos
06/02/2025, 23:10Documentos
Despacho
•10/02/2025, 15:43
Decisão Monocrática
•12/02/2025, 10:24