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5091890-35.2025.8.09.0000

Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 21.350,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GILVAN MARTINS SOARES
CPF 950.***.***-78
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GERENTE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
LARA ANNANDA BARRETO MENDONÇA
OAB/GO 57189Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO

12/03/2025, 16:09

Processo Arquivado

12/03/2025, 16:09

Publicação da Intimação - DJE n° 4135 em 14/02/2025

14/02/2025, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gilvan Martins Soares Agravados: Estado de Goiás e outro Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO MONOCR&Aacut MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5091890-35.2025.8.09.0000 Comarca de Niquelândia

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan Martins Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 12/02/2025 10:24:52)

12/02/2025, 12:39

Ofício ao Juízo de origem

12/02/2025, 12:39

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

12/02/2025, 10:24

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

12/02/2025, 10:24

Diligência cumprida

10/02/2025, 17:01

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

10/02/2025, 17:01

Despacho -> Mero Expediente

10/02/2025, 15:43

Peticão Enviada

06/02/2025, 23:10

4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO

06/02/2025, 23:10

Autos Conclusos

06/02/2025, 23:10
Documentos
Despacho
10/02/2025, 15:43
Decisão Monocrática
12/02/2025, 10:24