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5425884-96.2021.8.09.0007

Cumprimento de sentençaConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 40.945,00
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CLAUDIO MOREIRA PAULINO (HERDEIRO)
CPF 454.***.***-38
Autor
MIRIAN DE PAULA MOREIRA PAULINO (VIUVA MEEIRA)
CPF 151.***.***-24
Autor
M.A.S.SOUZA COMERCIO DE VEICULOS
CNPJ 27.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

05/05/2025, 13:20

Pedido de certidão de crédito

07/04/2025, 10:23

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

07/04/2025, 09:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mirian De Paula Moreira Paulino (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

07/04/2025, 09:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Moreira Paulino (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

07/04/2025, 09:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mas Sousa Comércio De Veículos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

07/04/2025, 09:40

P/ SENTENÇA

27/03/2025, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Mirian De Paula Moreira PaulinoRéu/Executado: Mas Sousa Comércio De Veículos DECISÃO Trata-se de execução de título judicial.Instada a se manifestar em termos de prosseguimento, a parte exequente, no dia 17/2/2025, informou que a executada estava na iminência de receber R$ 1.132,19 (mil, cento e trinta e dois reais e dezenove centavos) no bojo Número do processo: 5425884-96.2021.8.09.0007Autor/

17/03/2025, 00:00

Penhora no Rosto dos Autos | Perda do Objeto | Indefere

14/03/2025, 09:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mirian De Paula Moreira Paulino (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

14/03/2025, 09:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Moreira Paulino (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

14/03/2025, 09:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mas Sousa Comércio De Veículos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

14/03/2025, 09:38

P/ DECISÃO

17/02/2025, 11:06

Juntada -> Petição -> Resposta

17/02/2025, 11:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5425884-96.2021.8.09.0007 Polo Ativo: Mirian De Paula Moreira Paulino Claudio Moreira Paulino Polo Passivo: Mas Sousa Comércio De Ve&iacut

13/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
14/02/2022, 16:50
Decisão
07/07/2022, 11:13
Decisão
24/08/2022, 17:17
Despacho
11/11/2022, 18:31
Despacho
12/10/2023, 17:42
Decisão
23/04/2024, 14:38
Sentença
15/05/2024, 18:14
Decisão
02/07/2024, 13:05
Decisão
05/08/2024, 16:41
Despacho
22/10/2024, 15:15
Decisão
14/03/2025, 09:38
Sentença
07/04/2025, 09:40