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6151114-33.2024.8.09.0092
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.342,34
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
19/01/2026, 15:04Juntada -> Petição
19/01/2026, 14:49Processo Arquivado
02/06/2025, 18:56Intimação Não Efetivada
12/05/2025, 13:59Intimação Expedida
16/04/2025, 23:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Fir Pump Suplementos LtdaParte ré: Emporio Juliana Batista LtdaSENTENÇA 1. RELATÓRIOTrata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por FIR PUMP SUPLEMENTOS LTDA, em face de EMPORIO JULIANA BATISTA LTDA, ambos qualificados.Durante o curso processual, as partes transigiram, conforme acordo extrajudicial juntado no evento 20.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃOEvidencia-se dos autos que as partes celebraram acordo ceifando a lide.Destaca-se que o acordo extrajudicial foi devidamente cumprido por ambas as partes, conforme comprovante de pagamento anexado.No caso, tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste e, tampouco, se vê alguma afronta ao ordenamento jurídico pátrio.Nessa seara, o acordo encontra-se conforme a lei, não havendo óbice à sua homologação.Dessa forma, cabe ao Judiciário, portanto, homologá-lo nos termos propostos.3. DISPOSITIVODiante do exposto e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.Sem custas. Sem honorários.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe, porque inexistente, na situação, interesse recursal.CONFIRO força de mandado/ofício a esta sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Publique-se. Registre-se. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 6151114-33.2024.8.09.0092Parte Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito06
08/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
07/04/2025, 19:43Intimação Efetivada
07/04/2025, 19:43Audiência de Conciliação
27/03/2025, 14:14Autos Conclusos
27/03/2025, 14:14Juntada -> Petição
18/03/2025, 16:43Citação Efetivada
25/02/2025, 11:18Mandado Expedido
21/02/2025, 10:00Citação Não Efetivada
19/02/2025, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Documentos
Sentença
•07/04/2025, 19:43