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0244871-67.2017.8.09.0113

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ETELVINO JOAQUIM DAS NEVE
VITIMA
VALDETO PEREIRA COSTA
Reu
SERGIO PAULO DE SOUZA
Reu
WISON RIBEIRO DE FREITAS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BRITO ROCHA
OAB/GO 49261Representa: PASSIVO
ALAN NASCIMENTO MENDES MESQUITA
OAB/GO 47348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão de trânsito em julgado e arquivamento

24/02/2025, 15:17

Processo Arquivado

24/02/2025, 15:17

Em 12/08/2023 (Ref. à Mov. Mandado de Prisão Expedido em 29/04/2022, para SERGIO PAULO DE SOUZA)

24/02/2025, 15:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de NiquelândiaVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal e Infância e JuventudeInfracional) e Juizado Especial Criminal.E-mail: [email protected] Virtual: (62) 9923-1364 - Balcão Virtual: (62) 3354-2107Processo n.: 0244871-67.2017.8.09.0113Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo Ativo: MINISTERI

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDETO PEREIRA COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/12/2024 19:10:57)

12/02/2025, 13:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERGIO PAULO DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/12/2024 19:10:57)

12/02/2025, 13:11

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (04/12/2024 19:10:57))

16/12/2024, 03:17

On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 04/12/2024 19:10:57)

05/12/2024, 14:01

P/ DECISÃO

12/11/2024, 13:14

Juntada -> Petição

12/11/2024, 13:01

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/09/2024 14:59:52))

07/10/2024, 03:11

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (13/09/2024 13:35:14))

26/09/2024, 03:00

Certidão de antecedentes criminais

25/09/2024, 14:59

On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

25/09/2024, 14:59

Despacho -> Mero Expediente

24/09/2024, 20:41
Documentos
Decisão
03/11/2021, 06:05
Despacho
12/04/2022, 19:24
Decisão
16/05/2022, 18:51
Decisão
29/06/2022, 20:42
Despacho
24/08/2022, 07:08
Despacho
14/12/2022, 17:56
Despacho
03/04/2023, 11:09
Decisão
11/08/2023, 16:49
Despacho
11/08/2023, 18:02
Decisão
14/08/2023, 18:36
Despacho
24/08/2023, 11:39
Decisão
11/09/2023, 13:59
Despacho
12/09/2023, 15:13
Despacho
14/09/2023, 08:39
Decisão
18/09/2023, 14:01