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5100447-52.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 28.839,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
JUSCELINO FRANCISCO DE SOUSA
CPF 857.***.***-97
MARCIA KARINE TORRES DE AZEVEDO
CPF 035.***.***-21
Advogados / Representantes
MARIA DE LURDES VIEIRA
OAB/GO 18209•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4135 em 14/02/2025
14/02/2025, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte email: [email protected] Agravo de Instrumento nº 5100447-52.2025.8.09.0051 Comarca de Goiân
13/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
12/02/2025, 13:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Francisco De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/02/2025 12:53:58)
12/02/2025, 13:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Karine Torres De Azevedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/02/2025 12:53:58)
12/02/2025, 13:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
12/02/2025, 12:53Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
12/02/2025, 12:53Peticão Enviada
10/02/2025, 18:0111ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
10/02/2025, 18:01Autos Conclusos
10/02/2025, 18:01Documentos
Decisão Monocrática
•12/02/2025, 12:53