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5099689-25.2025.8.09.0067
Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara Criminal - I
Partes do Processo
CLAUDIO AIRES DA SILVA
CPF 012.***.***-54
JUSTICA PUBLICA
Advogados / Representantes
KAIRO DE SOUZA LOPES
OAB/GO 37337•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 12:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5099689-25.2025.8.09.0067Polo ativo: Claudio Aires Da SilvaPolo passivo: Justiça PúblicaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.&
13/02/2025, 00:00Intimação Lida
12/02/2025, 14:44Decisão -> Determinação -> Arquivamento
12/02/2025, 13:36Intimação Expedida
12/02/2025, 13:36Intimação Efetivada
12/02/2025, 13:36Autos Conclusos
11/02/2025, 16:24Juntada -> Petição -> Parecer
11/02/2025, 13:52Intimação Lida
11/02/2025, 13:52Intimação Expedida
10/02/2025, 16:41Processo Distribuído
10/02/2025, 16:32Peticão Enviada
10/02/2025, 16:32Documentos
Decisão
•12/02/2025, 13:36