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5575631-05.2023.8.09.0152

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
HILQUIAS MACARIO SANTOS ASSUNCAO
CPF 036.***.***-94
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/07/2025, 14:07

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/05/2025 13:30:06))

09/06/2025, 03:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilquias Macario Santos Assuncao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/05/2025 13:30:06))

29/05/2025, 16:53

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hilquias Macario Santos Assuncao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/05/2025 13:30:06)

29/05/2025, 14:40

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/05/2025 13:30:06)

29/05/2025, 14:40

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/05/2025, 13:30

P/ DESPACHO

26/03/2025, 13:25

fixação de Honorários de sucumbencia

26/03/2025, 13:01

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/03/2025 18:13:45))

21/03/2025, 03:04

Cumprimento da Obrigação de Fazer (documentos complementares)

18/03/2025, 18:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 5575631-05.2023.8.09.0152Requerente: Hilquias Macario Santos AssuncaoRequerido: ESTADO DE GOIAS DESPACHO Presentes os requisitos dos artigos 534 e seguintes do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Assim, promova-se a alteração da natureza dos autos para que se faça constar cumprimento de sentença.Em seguida, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, comprovar o cumprimento

12/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilquias Macario Santos Assuncao - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/03/2025 15:32:01)

11/03/2025, 15:46

Cumprimento de Obrigação de Fazer

11/03/2025, 15:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilquias Macario Santos Assuncao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/03/2025 18:13:45)

11/03/2025, 10:23

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/03/2025 18:13:45)

11/03/2025, 10:23
Documentos
Decisão
09/11/2023, 11:57
Despacho
09/04/2024, 19:11
Sentença
18/07/2024, 11:09
Despacho
27/08/2024, 15:27
Decisão
26/09/2024, 20:52
Decisão
10/10/2024, 11:27
Decisão Monocrática
25/10/2024, 11:13
Despacho
13/11/2024, 18:04
Relatório e Voto
05/12/2024, 17:37
Ato Ordinatório
12/02/2025, 13:40
Despacho
10/03/2025, 18:13
Sentença
29/05/2025, 13:30