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5351766-46.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
LUIZ CARLOS CASSIMIRO DE MACEDO
CPF 360.***.***-49
ANDREIA PEREIRA MARTINS
Advogados / Representantes
DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
OAB/GO 45002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/03/2025, 15:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5351766-46.2023.8.0
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS CASSIMIRO DE MACEDO (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 10/02/2025 18:21:08)
12/02/2025, 13:57P/ DESPACHO
10/12/2024, 11:32Processo Desarquivado
09/12/2024, 18:18PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PAGAS INDEVIDAMENTE - BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE
04/12/2024, 12:33Processo Arquivado
12/09/2024, 15:46CERTIDÃO - PROAD - AVERBAÇÃO DE CUSTAS FINAIS
12/09/2024, 15:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CARLOS CASSIMIRO DE MACEDO - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 01/07/2024 15:27:58)
29/07/2024, 15:41Cálculo de Custas
01/07/2024, 15:27REMESSA À CONTADORIA - CUSTAS FINAIS
28/06/2024, 16:42CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
28/06/2024, 16:40Parecer
28/05/2024, 16:48Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (22/04/2024 20:37:10))
06/05/2024, 03:03Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (22/04/2024 20:37:10))
06/05/2024, 03:03Documentos
Decisão
•06/09/2023, 14:10
Decisão
•04/12/2023, 18:40
Ato Ordinatório
•07/12/2023, 10:32
Despacho
•11/12/2023, 15:51
Despacho
•06/03/2024, 18:33
Sentença
•22/04/2024, 20:37
Despacho
•10/02/2025, 18:21