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5932095-51.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 21.391,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
PAULO ANGELO MACHADO
CPF 890.***.***-68
BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
VICTOR HUGO TAVARES MENDONÇA
OAB/GO 38912•Representa: ATIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
01/07/2025, 15:39Processo Arquivado
01/07/2025, 15:39Alvará Encaminhado à Instituição Bancária
01/07/2025, 12:36Alvará Expedido
27/06/2025, 08:17ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO- AGUARD. ASSINATURA Caixa
26/06/2025, 18:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Angelo Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/06/2025 19:18:54))
26/06/2025, 11:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brasil Card Instituicao De Pagamentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/06/2025 19:18:54))
26/06/2025, 11:52Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2025, 19:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paulo Angelo Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
25/06/2025, 19:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Brasil Card Instituicao De Pagamentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
25/06/2025, 19:18P/ SENTENÇA
24/06/2025, 20:28PETIÇÃO - REQUER EXPEDIÇÃO E LEVANTAMENTO DE ALVARÁ
23/06/2025, 18:00COMPROVAR PAGAMENTO
20/06/2025, 15:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brasil Card Instituicao De Pagamentos Ltda (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (03/06/2025 14:34:29))
03/06/2025, 15:11INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/06/2025, 14:34Documentos
Decisão
•19/12/2024, 21:59
Sentença
•12/02/2025, 15:07
Sentença
•25/06/2025, 19:18