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0228184-35.2013.8.09.0087
Cumprimento de sentençaPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2013
Valor da Causa
R$ 405.981,00
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
JOAO DIAS DA SILVA
DIVANIR DIAS DA SILVA ALMEIDA
CPF 493.***.***-49
REGINALDO DIAS DA SILVA
JOVANI PORFIRIO DA SILVA
JANAINA DOS SANTO SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/03/2025, 09:16Transitado em Julgado
12/03/2025, 09:15Evolução da Classe Processual
18/02/2025, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0228184-35.2013.8.09.0087. PODER JUDICIÁRIOVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARAGABINETE DO JUIZAUTOR(A): SONIA DIAS DA SILVARÉ(U): ESPOLIO DE JULIO PORFIRIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se o presente feito de inventário dos bens deixados por JULIO PORFÍRIO DA SILVA. Examinando os autos, verifico que, no evento 152, há quase um ano, o juízo assentou que “o feito tramita há mais de 10
13/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
12/02/2025, 15:15Intimação Efetivada
12/02/2025, 15:15Intimação Efetivada
12/02/2025, 15:15Intimação Efetivada
12/02/2025, 15:15Certidão Expedida
03/02/2025, 13:07Autos Conclusos
03/02/2025, 13:07Juntada -> Petição
29/01/2025, 13:50Intimação Efetivada
10/12/2024, 13:09Intimação Efetivada
10/12/2024, 13:09Despacho -> Mero Expediente
10/12/2024, 10:21Juntada -> Petição
05/12/2024, 23:39Documentos
Despacho
•18/02/2021, 14:33
Despacho
•08/09/2021, 18:05
Despacho
•15/02/2022, 19:54
Decisão
•02/08/2022, 15:08
Despacho
•04/11/2022, 20:08
Despacho
•24/03/2023, 14:57
Decisão
•23/06/2023, 09:35
Decisão
•22/08/2023, 13:57
Despacho
•16/02/2024, 16:03
Decisão
•25/04/2024, 15:18
Decisão
•08/08/2024, 14:37
Despacho
•22/08/2024, 21:23
Ato Ordinatório
•28/08/2024, 18:13
Decisão
•10/12/2024, 10:21
Decisão
•12/02/2025, 15:15