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0228184-35.2013.8.09.0087

Cumprimento de sentençaPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2013
Valor da Causa
R$ 405.981,00
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
JOAO DIAS DA SILVA
Autor
DIVANIR DIAS DA SILVA ALMEIDA
CPF 493.***.***-49
Autor
REGINALDO DIAS DA SILVA
Autor
JOVANI PORFIRIO DA SILVA
Autor
JANAINA DOS SANTO SILVA
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 09:16

Transitado em Julgado

12/03/2025, 09:15

Evolução da Classe Processual

18/02/2025, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0228184-35.2013.8.09.0087. PODER JUDICIÁRIOVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARAGABINETE DO JUIZAUTOR(A): SONIA DIAS DA SILVARÉ(U): ESPOLIO DE JULIO PORFIRIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se o presente feito de inventário dos bens deixados por JULIO PORFÍRIO DA SILVA. Examinando os autos, verifico que, no evento 152, há quase um ano, o juízo assentou que “o feito tramita há mais de 10

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

12/02/2025, 15:15

Intimação Efetivada

12/02/2025, 15:15

Intimação Efetivada

12/02/2025, 15:15

Intimação Efetivada

12/02/2025, 15:15

Certidão Expedida

03/02/2025, 13:07

Autos Conclusos

03/02/2025, 13:07

Juntada -> Petição

29/01/2025, 13:50

Intimação Efetivada

10/12/2024, 13:09

Intimação Efetivada

10/12/2024, 13:09

Despacho -> Mero Expediente

10/12/2024, 10:21

Juntada -> Petição

05/12/2024, 23:39
Documentos
Despacho
18/02/2021, 14:33
Despacho
08/09/2021, 18:05
Despacho
15/02/2022, 19:54
Decisão
02/08/2022, 15:08
Despacho
04/11/2022, 20:08
Despacho
24/03/2023, 14:57
Decisão
23/06/2023, 09:35
Decisão
22/08/2023, 13:57
Despacho
16/02/2024, 16:03
Decisão
25/04/2024, 15:18
Decisão
08/08/2024, 14:37
Despacho
22/08/2024, 21:23
Ato Ordinatório
28/08/2024, 18:13
Decisão
10/12/2024, 10:21
Decisão
12/02/2025, 15:15