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5747973-67.2023.8.09.0137

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização de TransporteDiárias e Outras IndenizaçõesSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.866,05
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

09/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

08/04/2025, 15:55

P/ Carlos Alberto Cardoso Alves e Santo Antonio Industria Comercio Logistica

08/04/2025, 15:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Cardoso Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

08/04/2025, 15:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAICLAGL - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

08/04/2025, 15:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

08/04/2025, 00:00

Manifestação Promovente - apresentação de dados bancários p alvará Autor

07/04/2025, 18:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Cardoso Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/04/2025 16:41:04)

07/04/2025, 17:38

DADOS BANCÁRIOS

07/04/2025, 16:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Carlos Alberto Cardoso Alves Requerida : Safra Logistica Ltda Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir.Verifico que efetuado depósito pela parte executada, compareceu a exequente pugnando pela expedição de alvará, sem objeção ou impugnação de valores.Nesse passo, verifico que a primeira executada efetuou pagamento de metade do valor devido (evento nº 119) e, posteriormente, a segunda executada compareceu no feito depositado o valor integral da condenação.Desse modo, diante da duplicidade de depósito (eventos nº 119 e 121), Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº: 5747973-67.2023.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível INTIME-SE a segunda executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários a fim de viabilizar a transferência do saldo excedente.Outrossim, em igual prazo, deverá também a autora informar os dados bancários.Por fim, considerando a expressa concordância do autor com os valores depositados, tem-se que R$3.506,45 (três mil quinhentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) devem ser liberados a favor da segunda requerida, Santo Antônio Soluções do Agro.Após, DEFIRO o pedido formulado e autorizo a transferência da quantia remanescente depositada e seus rendimentos(R$7.012,91 - sete mil e doze reais e noventa e um centavos) para a conta bancária indicada, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos. Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário. Outrossim, compulsando os autos, denoto que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda, mediante realização de depósito.Desse modo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito

07/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

05/04/2025, 11:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Cardoso Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

05/04/2025, 11:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SLL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

05/04/2025, 11:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAICLAGL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

05/04/2025, 11:52

Manifestação Promovente - Concordância depósitos e expedição alvará levantamento

26/03/2025, 18:21
Documentos
Despacho
10/11/2023, 15:35
Despacho
22/11/2023, 17:07
Despacho
16/02/2024, 14:43
Sentença
15/03/2024, 15:23
Decisão
17/04/2024, 12:10
Decisão
24/05/2024, 12:13
Despacho
01/08/2024, 16:11
Relatório e Voto
16/10/2024, 19:00
Despacho
14/11/2024, 18:39
Relatório e Voto
12/12/2024, 10:31
Sentença
05/04/2025, 11:52