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5321069-08.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 23.293,92
Orgao julgador
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 PERMANENTE
Partes do Processo
PERCIVANIA PERES
CPF 784.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

24/03/2026, 17:30

Processo Arquivado

24/03/2026, 17:30

Intimação Efetivada

21/02/2026, 21:20

Intimação Expedida

21/02/2026, 21:11

Certidão Expedida

21/02/2026, 21:10

Diligência Concluída – Processo Devolvido

21/02/2026, 21:10

Juntada -> Petição

10/07/2025, 09:34

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

14/04/2025, 13:04

Intimação Lida

24/02/2025, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5321069-08.2024.8.09.0051 Promovente(s): Percivânia Peres Promovido(s): Estado de Goiás D E C I S &Atilde

13/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

12/02/2025, 15:28

Intimação Efetivada

12/02/2025, 15:28

Intimação Expedida

12/02/2025, 15:28

Autos Conclusos

05/02/2025, 13:50

Prazo Decorrido

05/02/2025, 13:49
Documentos
Decisão
02/05/2024, 10:59
Sentença
08/07/2024, 22:45
Decisão
07/10/2024, 11:29
Decisão
12/02/2025, 15:28