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5097657-55.2025.8.09.0129
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.142.172,65
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
SILVIO JOSE DO CARMO
CPF 905.***.***-34
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
LEONARDO AMORIM MASSARANI
OAB/GO 58123•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4152 em 13/03/2025
13/03/2025, 07:37Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5097657-55.2025.8.09.012911ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE PONTALINAAGRAVANTES: SILVIO JOSE DO CARMOADV.: LEONARDO AMORIM MASSARANIAGRAVADA: BANCO DO BRASIL SAADV.: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRARELATORA: LILIANA BITTENCOURT – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECU&Ccedi
12/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 11/03/2025 17:09:01)
11/03/2025, 17:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio José Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 11/03/2025 17:09:01)
11/03/2025, 17:15Ofício Comunicatório ao juízo de origem.
11/03/2025, 17:15Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento
11/03/2025, 17:09P/ O RELATOR
07/03/2025, 18:41Juntada -> Petição
07/03/2025, 16:57Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4135 em 14/02/2025
14/02/2025, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5097657-55.2025.8.09.012911ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE PONTALINAAGRAVANTES: SÍLVIO JOSÉ DO CARMOADV.: LEONARDO AMORIM MASSARANIAGRAVADA: BANCO DO BRASIL S.A.ADV.: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRARELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por S&I
13/02/2025, 00:00oficio comunicatorio juiz
12/02/2025, 16:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio José Do Carmo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 12/02/2025 15:42:19)
12/02/2025, 16:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 12/02/2025 15:42:19)
12/02/2025, 16:08Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
12/02/2025, 15:42Peticão Enviada
10/02/2025, 10:02Documentos
Decisão
•12/02/2025, 15:42
Decisão Monocrática
•11/03/2025, 17:09