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6136521-74.2024.8.09.0067
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 12.553,54
Orgao julgador
Goiatuba - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ARIENIO VICENTE VIEIRA FILHO
CPF 045.***.***-05
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES
OAB/GO 70699•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Em cumprimento à determinação evento 16.
08/04/2025, 15:47Processo Arquivado
08/04/2025, 15:47Em cumprimento à determinação evento 16.
08/04/2025, 15:46Em 04/04/2025 a sentença de evento 16.
08/04/2025, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 6136521-74.2024.8.09.0067Polo ativo: Arienio Vicente Vieira FilhoPolo passivo: Banco PAN S.A.SENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
13/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 6136521-74.2024.8.09.0067Polo ativo: Arienio Vicente Vieira FilhoPolo passivo: Banco PAN S.A.SENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
13/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arienio Vicente Vieira Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 12/03/2025 18:40:08)
12/03/2025, 19:40EXTINÇÃO - HOMOLOGA DESISTÊNCIA - SEM CUSTAS
12/03/2025, 18:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arienio Vicente Vieira Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
12/03/2025, 18:40P/ DECISÃO
12/03/2025, 15:54Petição evento 13, vistada nesta data.
12/03/2025, 15:53peticao
07/03/2025, 16:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 6136521-74.2024.8.09.0067Polo ativo: Arienio Vicente Vieira FilhoPolo passivo: Banco PAN S.A.DECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
13/02/2025, 00:00INDEFERE GRATUIDADE DA JUSTICA - INTIMA PAGAR CUSTAS
12/02/2025, 16:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arienio Vicente Vieira Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
12/02/2025, 16:09Documentos
Decisão
•17/12/2024, 17:52
Decisão
•12/02/2025, 16:09
Sentença
•12/03/2025, 18:40