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5105151-66.2025.8.09.0162
Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.101,25
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
JULIANA DA SILVA SABOIA
CPF 706.***.***-78
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (12/02/2025 16:21:33))
24/02/2025, 03:12PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4135/2025 DO DIA 14/02/2025
14/02/2025, 13:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: JULIANA DA SILVA SABOIA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO [email protected] EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁ Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5105151-66.2025.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
13/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório - Juiz
12/02/2025, 16:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Da Silva Saboia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 12/02/2025 16:21:33)
12/02/2025, 16:25On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 12/02/2025 16:21:33)
12/02/2025, 16:25Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
12/02/2025, 16:21Decisão
12/02/2025, 16:21Certidão - Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ªCC
11/02/2025, 17:407ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
11/02/2025, 17:23Autos Conclusos
11/02/2025, 17:23Peticão Enviada
11/02/2025, 17:23Documentos
Decisão
•12/02/2025, 16:21