Voltar para busca
5445235-72.2023.8.09.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioResistênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
RUDGERO SANRRY RIBEIRO SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA CORREA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/02/2025, 16:11CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS - Dr.EDSON FELIPE CAMPOS
28/02/2025, 16:10Trânsito em Julgado
28/02/2025, 16:08Por Vinícius de Castro Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:23:33))
17/02/2025, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5445235-72.2023.8.09.0011. Poder JudiciárioComarca de Itumbiara2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral)Gabinete da Juíza de Direito E-mail: [email protected];Polo ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaPolo passivo: Jose Ribamar Oliveira CorreaSENTENÇA Cuida-se o presente feito de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Jose Ribama
13/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 16:23On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 16:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Ribamar Oliveira Correa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 16:23P/ DECISÃO
10/02/2025, 18:46Juntada -> Petição -> Parecer
10/02/2025, 15:41Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/12/2024 17:14:39))
03/02/2025, 03:09Comprovante de Restituição de fiança
23/01/2025, 13:55On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/12/2024 17:14:39)
22/01/2025, 12:13Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/12/2024 17:14:39))
16/12/2024, 03:13Cumprimento de acordo
04/12/2024, 17:14Documentos
Decisão
•16/07/2023, 22:14
Decisão
•18/08/2023, 18:12
Decisão
•09/10/2023, 14:41
Decisão
•14/10/2024, 22:32
Decisão
•04/11/2024, 19:59
Sentença
•12/02/2025, 16:23