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5046296-62.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 24.073,82
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
RODRIGO LUCIO DE ALMEIDA
CPF 027.***.***-79
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 13:53

Transitado em Julgado

26/09/2025, 13:39

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:06

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:12

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:12

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:16

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:16

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 16:32

Intimação Efetivada

12/02/2025, 16:31

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

07/02/2025, 16:40

Autos Conclusos Para Decisão

07/02/2025, 14:19

Autos Conclusos

07/02/2025, 14:19

Retificação de Classe Processual

07/02/2025, 14:19
Documentos
Decisão
07/02/2025, 16:40
Sentença
01/09/2025, 19:12