Voltar para busca
6085369-46.2024.8.09.0112
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 56.101,80
Orgao julgador
Nerópolis - Vara Cível
Partes do Processo
ERLY ABADIA DA SILVA FERNANDES
CPF 546.***.***-20
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
OAB/GO 39746•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/09/2025, 12:50Transitado em Julgado
19/09/2025, 12:48Intimação Efetivada
26/08/2025, 15:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
26/08/2025, 15:25Intimação Expedida
26/08/2025, 15:25Autos Conclusos
05/06/2025, 15:06Juntada -> Petição
04/04/2025, 17:24Juntada -> Petição
20/03/2025, 14:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL Processo n. 6085369-46.2024.8.09.0112 Promovente: Erly Abadia Da Silva Fernandes Promovido: Banco Bmg S.a INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO) À luz da portaria nº 05/22, expedida pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro, ficam os advogados das partes INTIMADOS a manifestarem acerca da produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) di
13/03/2025, 00:00Ato Ordinatório
12/03/2025, 13:59Intimação Efetivada
12/03/2025, 13:59Juntada -> Petição -> Réplica
11/03/2025, 16:40Juntada -> Petição
20/02/2025, 16:51Citação Efetivada
19/02/2025, 17:22Juntada de Documento
19/02/2025, 16:35Documentos
Decisão
•29/11/2024, 10:25
Decisão
•24/01/2025, 16:21
Decisão Monocrática
•19/02/2025, 11:37
Ato Ordinatório
•12/03/2025, 13:59
Sentença
•26/08/2025, 15:25