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5106813-31.2025.8.09.0044
Carta Precatória CívelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Planaltina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-75
ANDRE LUIS MATOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI
OAB/GO 285218•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/02/2025, 15:13Arquivamento
18/02/2025, 15:12Devolução - Carta precatória
18/02/2025, 14:44Mandado 4325465
17/02/2025, 12:41Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4335251)
17/02/2025, 12:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PLANALTINA 1º Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5106813-31.2025.8.09.0044 Polo ativo: Banco CNH Industrial Capital S.A. Polo passivo: Andre Luis Matos Ltda Trata-se de mandado de busca e apreensão itinerante ajuizado pelo Banco CNH Industrial Capital S.A. em face
17/02/2025, 00:00Para Andre Luis Matos Ltda (Mandado nº 4325465 / Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (12/02/2025 14:07:36))
14/02/2025, 15:09Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4335251 / Para: Andre Luis Matos Ltda)
14/02/2025, 14:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco CNH Industrial Capital S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/02/2025 14:12:20)
14/02/2025, 14:18Decisão
14/02/2025, 14:12P/ DECISÃO
14/02/2025, 13:00Petição
14/02/2025, 09:34Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4325465 / Para: Andre Luis Matos Ltda)
13/02/2025, 14:38Autenticidade de decisão liminar
13/02/2025, 14:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PLANALTINA 1º Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5106813-31.2025.8.09.0044 Polo ativo: Banco CNH Industrial Capital S.A. Polo passivo: Andre Luis Matos Ltda Trata-se de requerimento para expedição de mandado de busca e apreensão em regime de urgênci
13/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•12/02/2025, 14:07
Decisão
•14/02/2025, 14:12