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5103258-37.2025.8.09.0163

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.270,77
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL TIRADENTES
CNPJ 27.***.***.0001-17
Autor
ANDRE CORREIA DA SILVA
CPF 005.***.***-95
Reu
Advogados / Representantes
SARAH MARQUES DE SOUZA
OAB/GO 70983Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5103258-37.2025.8.09.0163Requerente: Condominio Residencial TiradentesRequerido: Andre Correia Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofí

13/02/2025, 00:00

Sentença – Indeferimento da inicial – Honorários em planilha

12/02/2025, 16:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRT (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

12/02/2025, 16:30

Desmarcada - 01/04/2025 14:30

11/02/2025, 17:46

Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo

11/02/2025, 13:28

(Agendada para 01/04/2025 14:30:00)

11/02/2025, 13:28

On-line para SARAH MARQUES DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

11/02/2025, 13:28

Autos Conclusos

11/02/2025, 13:28

Peticão Enviada

11/02/2025, 13:28
Documentos
Sentença
12/02/2025, 16:30