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5197811-17.2024.8.09.0000

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaUnidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)Internação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
IVETE DE MOURA SOUZA
CPF 702.***.***-20
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
CNPJ 02.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/03/2025 12:33:42))

24/03/2025, 03:17

Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/03/2025 12:33:42))

24/03/2025, 03:17

Juntada -> Petição

20/03/2025, 12:00

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4155 em 18/03/2025

18/03/2025, 07:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o cumprimento imediato da ordem judicial, ao funda

17/03/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/03/2025 12:33:42)

14/03/2025, 13:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVONETE MOURA DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/03/2025 12:33:42)

14/03/2025, 13:03

On-line para Adv(s). de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/03/2025 12:33:42)

14/03/2025, 13:03

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)

14/03/2025, 12:33

Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (12/02/2025 16:47:54))

24/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVONETE MOURA DE SOUZA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/02/2025 16:47:54)

12/02/2025, 16:48

On-line para Adv(s). de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/02/2025 16:47:54)

12/02/2025, 16:48

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

12/02/2025, 16:47

Encaminhado para o gabinete: Gabinete Auxiliar - Presidência da 11ª Câmara Cível

28/11/2024, 14:36
Documentos
Decisão
20/03/2024, 19:56
Despacho
03/04/2024, 15:26
Despacho
18/04/2024, 15:04
Relatório e Voto
29/04/2024, 13:32
Ementa
29/04/2024, 13:32
Decisão
16/05/2024, 12:59
Despacho
02/07/2024, 18:31
Decisão
03/07/2024, 18:46
Decisão
30/08/2024, 15:26
Despacho
13/09/2024, 16:54
Despacho
04/10/2024, 17:59
Despacho
15/11/2024, 08:20
Decisão
12/02/2025, 14:36
Ementa
10/03/2025, 19:33
Relatório e Voto
10/03/2025, 19:33