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5171703-50.2015.8.09.0069
Cumprimento de sentençaDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2015
Valor da Causa
R$ 720.782,67
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
LUIZ VALDO DE NEGREIROS
CNPJ 03.***.***.0001-52
LUIZ VALDO DE NEGREIROS
CPF 059.***.***-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (12/02/2025 16:44:12))
24/02/2025, 03:05INEXISTÊNCIA CONSTRIÇÕES VIGENTES
17/02/2025, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Guapó2ª Vara Judicial - Fazendas PúblicasAvenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000Telefone: (62) 3216-7813 / Balcão Virtual: (62) 3611-4838 / E-mail: [email protected]ÇAPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumpriment
13/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
12/02/2025, 16:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ VALDO DE NEGREIROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
12/02/2025, 16:44Sentença. Julga extinta a execução fiscal. Remissão total do crédito.
12/02/2025, 16:44P/ SENTENÇA
12/02/2025, 13:40petição
12/02/2025, 11:25On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 03/02/2025 14:51:54)
03/02/2025, 14:52ESTADO DE GOIÁS
03/02/2025, 14:51Término da Suspensão do Processo
01/02/2025, 03:00(Por 365 dias)
02/02/2024, 00:01On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 31/01/2024 17:38:44)
31/01/2024, 17:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ VALDO DE NEGREIROS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 31/01/2024 17:38:44)
31/01/2024, 17:54Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
31/01/2024, 17:38Documentos
Despacho
•10/11/2015, 16:39
Despacho
•06/12/2016, 00:16
Despacho
•30/05/2018, 16:37
Decisão
•13/11/2018, 15:52
Despacho
•28/05/2021, 09:57
Despacho
•03/05/2022, 06:58
Decisão
•15/09/2022, 14:55
Sentença
•03/08/2023, 07:30
Decisão Monocrática
•20/10/2023, 18:17
Sentença
•31/01/2024, 17:38
Sentença
•12/02/2025, 16:44