Voltar para busca
5562145-94.2024.8.09.0029
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 82.436,40
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
CLENIO MARQUES ARRUDA
CPF 782.***.***-72
ELG CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-40
CONSTRUTORA PERFIL LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-03
DIAS E CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-74
ESSE INVEST - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
MICHEL DE LACERDA BENTO
OAB/GO 57123•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/02/2025, 18:43P/ autor (ref. depósitos mov. 16)
26/02/2025, 18:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] Processo n°: 5562145-94.2024.8.09.0029 DECISÃO/MANDADO Informado que há valores depositado nos autos (mov. 16), Expeça-se o alvará em favor da parte autora, conforme requerido, autorizando o levantamento da quantia existente na conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, arquivem-se os autos com a
13/02/2025, 00:00Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
12/02/2025, 16:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clênio Marques Arruda (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
12/02/2025, 16:50Autos Conclusos
07/11/2024, 18:24Saldo disponível em conta judicial
07/11/2024, 18:24CNH do promovente
07/11/2024, 14:15Comparecimento Clênio Marques Arruda / Informa os dados bancários
07/11/2024, 14:14Processo Desarquivado
07/11/2024, 14:08Processo Arquivado
11/10/2024, 13:43Transitado em Julgado
11/10/2024, 13:21Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
17/09/2024, 15:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clênio Marques Arruda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
17/09/2024, 15:39Autos Conclusos
12/09/2024, 16:22Documentos
Despacho
•04/07/2024, 18:16
Sentença
•17/09/2024, 15:39
Decisão
•12/02/2025, 16:50