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5562145-94.2024.8.09.0029

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 82.436,40
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
CLENIO MARQUES ARRUDA
CPF 782.***.***-72
Autor
ELG CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-40
Reu
CONSTRUTORA PERFIL LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-03
Reu
DIAS E CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-74
Reu
ESSE INVEST - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL DE LACERDA BENTO
OAB/GO 57123Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/02/2025, 18:43

P/ autor (ref. depósitos mov. 16)

26/02/2025, 18:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] Processo n°: 5562145-94.2024.8.09.0029 DECISÃO/MANDADO Informado que há valores depositado nos autos (mov. 16), Expeça-se o alvará em favor da parte autora, conforme requerido, autorizando o levantamento da quantia existente na conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, arquivem-se os autos com a

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Expedição de alvará de levantamento

12/02/2025, 16:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clênio Marques Arruda (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )

12/02/2025, 16:50

Autos Conclusos

07/11/2024, 18:24

Saldo disponível em conta judicial

07/11/2024, 18:24

CNH do promovente

07/11/2024, 14:15

Comparecimento Clênio Marques Arruda / Informa os dados bancários

07/11/2024, 14:14

Processo Desarquivado

07/11/2024, 14:08

Processo Arquivado

11/10/2024, 13:43

Transitado em Julgado

11/10/2024, 13:21

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

17/09/2024, 15:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clênio Marques Arruda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )

17/09/2024, 15:39

Autos Conclusos

12/09/2024, 16:22
Documentos
Despacho
04/07/2024, 18:16
Sentença
17/09/2024, 15:39
Decisão
12/02/2025, 16:50