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5080234-83.2024.8.09.0140

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
JOSE ESTEVES DE MATOS
CPF 507.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5080234-83.2024.8.09.0140. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo

13/02/2025, 00:00

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:52:27))

12/02/2025, 18:43

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 16:52

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 16:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Esteves De Matos - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 16:52

P/ SENTENÇA

16/12/2024, 17:50

Juntada -> Petição -> Parecer

16/12/2024, 17:25

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/12/2024 16:22:22))

16/12/2024, 17:25

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2024 16:22:22)

16/12/2024, 16:26

CERTIDÃO

16/12/2024, 16:22

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (11/12/2024 17:12:03))

11/12/2024, 18:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Esteves De Matos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 11/12/2024 17:12:03)

11/12/2024, 17:41

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 11/12/2024 17:12:03)

11/12/2024, 17:39

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

11/12/2024, 17:12

P/ DECISÃO

19/11/2024, 13:00
Documentos
Ato Ordinatório
07/02/2024, 12:40
Despacho
20/02/2024, 23:41
Despacho
10/04/2024, 17:18
Despacho
02/06/2024, 22:46
Decisão
11/12/2024, 17:12
Sentença
12/02/2025, 16:52