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5058334-44.2024.8.09.0140

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
LUCIO TOBIAS LEITE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5058334-44.2024.8.09.0140. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo

13/02/2025, 00:00

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:52:27))

12/02/2025, 18:43

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 16:52

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 16:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucio Tobias Leite - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 16:52

P/ SENTENÇA

09/12/2024, 16:29

Juntada -> Petição -> Parecer

09/12/2024, 15:48

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/12/2024 17:21:29))

09/12/2024, 15:48

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/12/2024 17:21:29)

02/12/2024, 17:35

Informa Cumprimento

02/12/2024, 17:21

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (21/11/2024 13:30:27))

21/11/2024, 15:03

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 21/11/2024 13:30:27)

21/11/2024, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucio Tobias Leite - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 21/11/2024 13:30:27)

21/11/2024, 14:41

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

21/11/2024, 13:30

P/ DECISÃO

14/11/2024, 14:52
Documentos
Despacho
08/02/2024, 22:22
Despacho
20/02/2024, 23:42
Decisão
21/11/2024, 13:30
Sentença
12/02/2025, 16:52