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6054427-33.2024.8.09.0079

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 432.446,88
Orgao julgador
Itaberaí - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
HELIO DE ALMEIDA DAMA
CPF 350.***.***-91
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE CASTRO FELIPE
OAB/GO 57915Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/05/2025, 15:31

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

06/05/2025, 20:34

Intimação Efetivada

24/04/2025, 15:13

Decisão -> Cancelamento da distribuição

23/04/2025, 16:20

Juntada -> Petição

24/03/2025, 14:55

Juntada de Documento

14/03/2025, 18:03

Autos Conclusos

13/03/2025, 12:38

Prazo Decorrido

13/03/2025, 12:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 6054427-33.2024.8.09.0079 Polo Ativo Helio De Almeida Dama Polo Passivo Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará jud

13/02/2025, 00:00

Certidão Expedida

12/02/2025, 17:10

Intimação Efetivada

12/02/2025, 17:08

Decisão -> Outras Decisões

12/02/2025, 17:07

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

12/02/2025, 17:07

Autos Conclusos

09/01/2025, 17:28

Juntada -> Petição

18/12/2024, 17:22
Documentos
Despacho
18/11/2024, 18:40
Decisão
12/02/2025, 17:07
Decisão Monocrática
14/03/2025, 17:44
Sentença
23/04/2025, 16:20