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5113024-98.2020.8.09.0128

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
KATHIELLY PAES LANDIM COSTA
CPF 018.***.***-85
Autor
MUNICIPIO DE PLANALTINA-GO
CNPJ 01.***.***.0001-66
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Trânsito em Julgado + arquivamento

07/07/2025, 11:03

Processo Arquivado

07/07/2025, 11:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/05/2025 12:42:42))

23/05/2025, 03:01

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/05/2025, 12:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kathielly Paes Landim Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/05/2025, 12:42

On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/05/2025, 12:42

P/ DECISÃO

04/04/2025, 21:05

CUMPRIMENTO

25/02/2025, 11:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder JudiciárioEstado de GoiásJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de PlanaltinaAssessoria: [email protected] DESPACHOIntime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco dias), manifestar acerca da petição apresentada no evento nº 100, requerendo o que entender de direito.Após o transcurso do prazo, nada sendo requerido, determino o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de estilo.Cumpra-se.Planaltina/GO,

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

12/02/2025, 17:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kathielly Paes Landim Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

12/02/2025, 17:23

P/ SENTENÇA

04/02/2025, 14:18

conclusão

04/02/2025, 14:18

Juntada -> Petição

20/01/2025, 18:12

petição

11/12/2024, 17:48
Documentos
Decisão
18/03/2020, 10:02
Despacho
03/08/2020, 11:12
Despacho
20/10/2020, 19:10
Decisão
29/04/2021, 10:17
Ato Ordinatório
07/06/2021, 16:12
Decisão
07/01/2022, 17:01
Despacho
23/06/2022, 18:16
Ato Ordinatório
06/10/2022, 18:32
Sentença
28/03/2023, 12:08
Ato Ordinatório
26/06/2023, 07:41
Decisão
23/10/2023, 22:16
Decisão
01/02/2024, 20:28
Ato Ordinatório
23/04/2024, 14:38
Ato Ordinatório
12/08/2024, 19:31
Despacho
12/02/2025, 17:23