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5113024-98.2020.8.09.0128
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
KATHIELLY PAES LANDIM COSTA
CPF 018.***.***-85
MUNICIPIO DE PLANALTINA-GO
CNPJ 01.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Trânsito em Julgado + arquivamento
07/07/2025, 11:03Processo Arquivado
07/07/2025, 11:03Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/05/2025 12:42:42))
23/05/2025, 03:01Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2025, 12:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kathielly Paes Landim Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
13/05/2025, 12:42On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
13/05/2025, 12:42P/ DECISÃO
04/04/2025, 21:05CUMPRIMENTO
25/02/2025, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder JudiciárioEstado de GoiásJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de PlanaltinaAssessoria: [email protected] DESPACHOIntime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco dias), manifestar acerca da petição apresentada no evento nº 100, requerendo o que entender de direito.Após o transcurso do prazo, nada sendo requerido, determino o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de estilo.Cumpra-se.Planaltina/GO,
13/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
12/02/2025, 17:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kathielly Paes Landim Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
12/02/2025, 17:23P/ SENTENÇA
04/02/2025, 14:18conclusão
04/02/2025, 14:18Juntada -> Petição
20/01/2025, 18:12petição
11/12/2024, 17:48Documentos
Decisão
•18/03/2020, 10:02
Despacho
•03/08/2020, 11:12
Despacho
•20/10/2020, 19:10
Decisão
•29/04/2021, 10:17
Ato Ordinatório
•07/06/2021, 16:12
Decisão
•07/01/2022, 17:01
Despacho
•23/06/2022, 18:16
Ato Ordinatório
•06/10/2022, 18:32
Sentença
•28/03/2023, 12:08
Ato Ordinatório
•26/06/2023, 07:41
Decisão
•23/10/2023, 22:16
Decisão
•01/02/2024, 20:28
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 14:38
Ato Ordinatório
•12/08/2024, 19:31
Despacho
•12/02/2025, 17:23