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5094495-98.2025.8.09.0049

Cautelar Inominada CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goianésia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
JORGE MAURICIO BARCELOS FAGUNDES
CPF 014.***.***-03
Autor
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 37.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/02/2025, 14:24

Transitado em Julgado

24/02/2025, 14:24

Por Gisele de Sousa Campos Coelho (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (12/02/2025 16:47:06))

13/02/2025, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara Criminal - Comarca de Goianésia Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Cautelar Inominada CriminalProcesso nº: 5094495-98.2025.8.09.0049Autuado/Acusado:Policia Civil DECISÃO Trata-se de pedido de revogação do monitoramento eletrônico formulado pela defesa de Jorge Mauricio Barcelos Fagundes.Conforme exposto no mov. 01, a defesa requer

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Mauricio Barcelos Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 12/02/2025 16:47:06)

12/02/2025, 17:36

On-line para Goianésia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 12/02/2025 16:47:06)

12/02/2025, 17:34

Decisão -> Indeferimento

12/02/2025, 16:47

P/ DECISÃO

11/02/2025, 12:09

Juntada -> Petição

10/02/2025, 19:17

Por Gisele de Sousa Campos Coelho (Referente à Mov. Peticão Enviada (07/02/2025 16:17:20))

10/02/2025, 19:17

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Gisele de Sousa Campos Coelho

07/02/2025, 17:25

On-line para Goianésia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 07/02/2025 16:17:20)

07/02/2025, 16:22

Peticão Enviada

07/02/2025, 16:17

Goianésia - 2ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Érico Mercier Ramos

07/02/2025, 16:17
Documentos
Decisão
12/02/2025, 16:47