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5083359-54.2025.8.09.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Abadiânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DOUGLAS VIEIRA GOMES DE GODOI
Autor
EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-92
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA GONTIJO SOUSA
OAB/GO 73342Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/03/2025, 11:26

Transitado em Julgado

25/03/2025, 11:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

07/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5083359-54.2025.8.09.0001 SENTENÇA Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO.As partes realizaram acordo, conforme evento 14.Diante da manifestação de vontade dos litigantes, inexistindo nulidades a serem supridas neste momento, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus regulares efeitos, ao tempo em que JULGO EXTI

07/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Vieira Gomes De Godoi (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 06/03/2025 16:07:48)

06/03/2025, 16:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ETCL (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 06/03/2025 16:07:48)

06/03/2025, 16:08

Desmarcada - 15/04/2025 15:00

06/03/2025, 16:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Vieira Gomes De Godoi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 06/03/2025 15:19:34)

06/03/2025, 16:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ETCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 06/03/2025 15:19:34)

06/03/2025, 16:04

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

06/03/2025, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/03/2025, 00:00

P/ DECISÃO

05/03/2025, 12:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Vieira Gomes De Godoi (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido - 03/03/2025 16:41:34)

05/03/2025, 12:09

Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido

03/03/2025, 16:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

17/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
12/02/2025, 15:55
Sentença
06/03/2025, 15:19