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5876836-71.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 300,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
CHARLES MARIANO DA SILVA
CPF 002.***.***-79
KELE MARIA DA SILVA DINIZ
CPF 010.***.***-09
WANDERLY CEZAR PINTO
CPF 799.***.***-78
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-20
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - decurso de prazo - pedido de execução
31/03/2025, 17:24Processo Arquivado
31/03/2025, 17:24Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Transitado em Julgado (18/03/2025 13:55:00))
28/03/2025, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (18/03/2025 13:55:00))
28/03/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato ordinatório
18/03/2025, 13:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charles Mariano Da Silva (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
18/03/2025, 13:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Maria Da Silva Diniz (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
18/03/2025, 13:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderly Cezar Pinto (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
18/03/2025, 13:55On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
18/03/2025, 13:55On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
18/03/2025, 13:55Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (12/02/2025 17:49:27))
24/02/2025, 03:10Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (12/02/2025 17:49:27))
24/02/2025, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5876836-71.2024.8.09.0051. Requerente: Charles Mariano Da Silva Requerido(a): Departamento Estadual De Transito PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charles Mariano Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
12/02/2025, 17:49Documentos
Despacho
•20/09/2024, 16:59
Decisão
•29/10/2024, 17:51
Sentença
•12/02/2025, 17:49