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5876836-71.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 300,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
CHARLES MARIANO DA SILVA
CPF 002.***.***-79
Autor
KELE MARIA DA SILVA DINIZ
CPF 010.***.***-09
Autor
WANDERLY CEZAR PINTO
CPF 799.***.***-78
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - decurso de prazo - pedido de execução

31/03/2025, 17:24

Processo Arquivado

31/03/2025, 17:24

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Transitado em Julgado (18/03/2025 13:55:00))

28/03/2025, 03:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (18/03/2025 13:55:00))

28/03/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

19/03/2025, 00:00

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato ordinatório

18/03/2025, 13:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charles Mariano Da Silva (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

18/03/2025, 13:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Maria Da Silva Diniz (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

18/03/2025, 13:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderly Cezar Pinto (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

18/03/2025, 13:55

On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

18/03/2025, 13:55

On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

18/03/2025, 13:55

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (12/02/2025 17:49:27))

24/02/2025, 03:10

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (12/02/2025 17:49:27))

24/02/2025, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5876836-71.2024.8.09.0051. Requerente: Charles Mariano Da Silva Requerido(a): Departamento Estadual De Transito PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Charles Mariano Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

12/02/2025, 17:49
Documentos
Despacho
20/09/2024, 16:59
Decisão
29/10/2024, 17:51
Sentença
12/02/2025, 17:49