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5221300-85.2020.8.09.0174
Inquérito PolicialFurto Qualificado (Art. 155, § 4o.)Contra o PatrimônioAto InfracionalDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0001-47
NATSON NOVAIS DA SILVA
IGOR VENTURA DA SILVA
FELIPE DE SENA BRITO
Advogados / Representantes
CAIO CÉSAR CANDIDO DE MORAIS
OAB/GO 58975•Representa: PASSIVO
CLAUREN DAIANNY SÉRVULA LEMOS GONÇALVES
OAB/GO 53454•Representa: PASSIVO
THAYNARA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/GO 62267•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/04/2025, 19:04Baixa Definitiva
03/04/2025, 19:04Transitado em Julgado
03/04/2025, 19:03Para FELIPE DE SENA BRITO (Mandado nº 4319505 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/02/2025 18:15:58))
17/03/2025, 16:50Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/03/2025 14:37:43))
14/03/2025, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual)e-mail: [email protected] Autos nº 5221300-85.2020.8.09.0174SENTENÇAFELIPE DE SENA BRITO, devidamente qualificado(a) nos autos, cumpriu integralmente o aco
14/03/2025, 00:00On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/03/2025 14:37:43)
13/03/2025, 17:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FELIPE DE SENA BRITO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/03/2025 14:37:43)
13/03/2025, 17:29Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
11/03/2025, 14:37P/ DECISÃO
10/03/2025, 16:55Requer extinção da punibilidade
10/03/2025, 12:53Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/03/2025 17:14:43))
10/03/2025, 12:52Vista ao MP - mov. anterior
07/03/2025, 17:14On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/03/2025, 17:14Comprovante de pagamento de parcelas 4 e 5 - FELIPE DE SENA
07/03/2025, 17:12Documentos
Despacho
•23/06/2020, 17:06
Despacho
•17/11/2022, 15:00
Despacho
•27/04/2023, 12:54
Despacho
•07/07/2023, 17:39
Despacho
•08/02/2024, 17:51
Decisão
•03/06/2024, 18:08
Sentença
•25/11/2024, 16:23
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 15:12
Despacho
•10/02/2025, 18:15
Sentença
•11/03/2025, 14:37