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6142130-86.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 55.990,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Documento
31/05/2025, 11:49Processo Arquivado
06/05/2025, 15:05Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4182 em 30/04/2025
30/04/2025, 09:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Davi Pires Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 26/04/2025 00:07:20)
28/04/2025, 16:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anicesio Jose Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 26/04/2025 00:07:20)
28/04/2025, 16:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Proprietarios De Veiculos Leves - Club-car - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 26/04/2025 00:07:20)
28/04/2025, 16:14OFÍCIO COMUNICATÓRIO
28/04/2025, 16:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
26/04/2025, 00:07SEM MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE
23/04/2025, 16:20P/ O RELATOR
23/04/2025, 16:20Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4171 em 09/04/2025
09/04/2025, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO N. 6142130-86.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: DAVI PIRES DA SILVAAGRAVADO: ANICESIO JOSÉ PEREIRARELATOR DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo originário, conforme determinado na decisão recorrida (autos n. 5236738-06 – mov. 161), intime-se o agravante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos acerca da aparente perda superveniente do interesse recursal. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator
08/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Davi Pires Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/04/2025 23:05:45)
07/04/2025, 16:46Despacho -> Mero Expediente
04/04/2025, 23:05SEM MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO - AGRAVO INTERNO
04/04/2025, 14:38Documentos
Decisão
•18/12/2024, 13:02
Despacho
•19/12/2024, 21:18
Despacho
•23/01/2025, 14:39
Despacho
•12/02/2025, 15:07
Despacho
•04/04/2025, 23:05
Decisão Monocrática
•26/04/2025, 00:07