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5567353-76.2021.8.09.0122
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 16.087,00
Orgao julgador
Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
WAGNER ROSA DA SILVA
CPF 517.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Processo Arquivado
12/02/2025, 18:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Rosa Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/02/2025 18:05:07)
12/02/2025, 18:05RECIBO BANCO DO BRASIL ALVARÁ PAGO
12/02/2025, 18:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Rosa Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2025 16:23:23)
23/01/2025, 16:23Comprovante enviado para Banco do Brasil Alvará de Transferência
23/01/2025, 16:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Rosa Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 23/01/2025 13:19:28)
23/01/2025, 15:45Alvará Expedido
23/01/2025, 13:19Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Rosa Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2025 13:02:52)
23/01/2025, 13:03COMPROVANTE EXPEDIÇÃO ALVARÁ DE TRANFERÊNCIA PARA ASSINATURA
23/01/2025, 13:02DADOS BANCÁRIOS
23/01/2025, 11:01Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/01/2025 10:23:16))
21/01/2025, 03:14Sentença. Extinção do cumprimento da sentença. Alvará.
08/01/2025, 10:23On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/01/2025, 10:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagner Rosa Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/01/2025, 10:23Documentos
Decisão
•29/10/2021, 17:37
Decisão
•14/02/2022, 17:51
Despacho
•05/04/2022, 13:02
Despacho
•20/04/2022, 18:23
Despacho
•13/07/2022, 15:37
Despacho
•25/10/2022, 16:31
Despacho
•23/05/2023, 16:13
Despacho
•21/11/2023, 17:02
Termo de Audiência
•08/04/2024, 13:57
Sentença
•09/04/2024, 14:58
Despacho
•18/06/2024, 17:10
Decisão
•01/09/2024, 17:22
Decisão
•08/11/2024, 10:46
Sentença
•08/01/2025, 10:23