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6007898-98.2024.8.09.0064
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 26.902,43
Orgao julgador
Trindade - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/05/2025, 17:06Transitado em Julgado
28/05/2025, 17:06Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (02/05/2025 15:30:30))
12/05/2025, 17:34Sentença de improcedência. Reconhece prescrição
02/05/2025, 15:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilson Joao Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
02/05/2025, 15:30On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
02/05/2025, 15:30Autos Conclusos
24/04/2025, 16:08Trindade - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Priscila Lopes da Silveira
24/04/2025, 15:56Redistribuição dos autos
24/04/2025, 15:55Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (13/03/2025 17:14:43))
07/04/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Edilson João dos SantosParte requerida: Estado de GoiásTrata-se de Ação de Cobrança promovida por Edilson João dos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANIRAJuizado da Fazenda PúblicaDECISÃOAutos n°: 6007898-98.2024.8.09.0064Parte
28/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilson Joao Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 13/03/2025 17:14:43)
27/03/2025, 14:42On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 13/03/2025 17:14:43)
27/03/2025, 14:42DETERMINA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO DA FAZ. PÚBLICA DE TRINDADE
13/03/2025, 17:14Precluso o prazo para manifestação sobre provas
06/03/2025, 17:06Documentos
Decisão
•04/11/2024, 17:07
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 07:57
Despacho
•29/01/2025, 18:33
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 19:12
Decisão
•13/03/2025, 17:14
Sentença
•02/05/2025, 15:30