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5061913-19.2025.8.09.0090

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 25.806,00
Orgao julgador
Jandaia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
WANDERSON CAMILO DA SILVA
CPF 905.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
OAB/GO 25912Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 12:48

Arquivado Definitivamente

12/03/2025, 12:48

Transitado em Julgado

12/03/2025, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JANDAIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAv. Gov. Dos Mutirões, Qd.05, lt.01- Setor Redentor - Jandaia–GO CEP: 75950-000, Fone: (64) 3563-1206E-mail: [email protected] nº 5061913-19.2025.8.09.0090Requerente(s): Wanderson Camilo Da

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

12/02/2025, 18:20

Intimação Efetivada

12/02/2025, 18:20

Autos Conclusos

07/02/2025, 16:13

Juntada -> Petição

07/02/2025, 16:08

Intimação Efetivada

28/01/2025, 17:29

Certidão Expedida

28/01/2025, 17:28

Processo Distribuído

28/01/2025, 16:48

Peticão Enviada

28/01/2025, 16:48
Documentos
Sentença
12/02/2025, 18:20