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6082372-05.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.188,41
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/07/2025, 10:19

Transitado em Julgado

17/07/2025, 10:18

Intimação Efetivada

09/06/2025, 13:52

Intimação Efetivada

09/06/2025, 13:52

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

09/06/2025, 13:16

Intimação Expedida

09/06/2025, 13:16

Autos Conclusos

13/05/2025, 14:44

Juntada -> Petição

28/04/2025, 16:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 6082372-05.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. Aparecida de Goiânia,7 de abril de 2025. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário

08/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

07/04/2025, 16:26

Ato Ordinatório

07/04/2025, 16:26

Juntada -> Petição

18/03/2025, 17:10

Juntada -> Petição -> Contestação

05/03/2025, 14:03

Citação Efetivada

24/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 2ª Vara Cível DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária. 1. Cite-se o(s) requerido(s) para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá, também, manifestar, expressamente, a adesão ou não ao Juízo 100% digital, implementado pelo

13/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
05/12/2024, 11:21
Despacho
12/02/2025, 18:38
Ato Ordinatório
07/04/2025, 16:26
Sentença
09/06/2025, 13:16