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5817910-34.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CLEIBIANE MOREIRA DE SOUZA
Autor
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ALVARÁ PAGO

19/02/2025, 15:13

Processo Arquivado

19/02/2025, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5817910-34 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Cleibiane Moreira de Souza em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto seu cumprim

13/02/2025, 00:00

ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO- AGUARD. ASSINATURA - Banco do Brasil

12/02/2025, 18:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleibiane Moreira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 18:05:48)

12/02/2025, 18:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 18:05:48)

12/02/2025, 18:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/02/2025, 18:05

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 13:50

Requerimento alvará

29/01/2025, 15:13

Intimação. Manifestar-se acerca do depósito

16/01/2025, 10:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleibiane Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

16/01/2025, 10:34

OP

08/01/2025, 18:25

Cumprimento de sentença

04/12/2024, 15:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

04/12/2024, 15:57

P/ DECISÃO

22/11/2024, 12:27
Documentos
Decisão
08/12/2023, 20:11
Decisão
09/02/2024, 19:11
Decisão
06/03/2024, 16:39
Sentença
07/06/2024, 21:55
Decisão
14/07/2024, 15:26
Decisão Monocrática
16/10/2024, 18:55
Decisão
04/12/2024, 15:57
Sentença
03/02/2025, 18:05