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6118902-82.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.436,33
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
29/04/2025, 15:32Processo Arquivado
29/04/2025, 15:32Transitado em Julgado
29/04/2025, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Aus�ncia do autor � audi�ncia (CNJ:11376)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"671198","ClassificadorProcesso1":"SENTEN�A - ARQUIVAR - 10� JEC"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA Isento de relatório consoante art. 38 da Lei 9.099/95. Como se vê do termo de audiência, ausente injustificadamente a parte autora, circunstância a reclamar a incidência do que previsto na LJE 51, a saber: ‘Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Doutrinariamente, a circunstância equivale à desistência/abandono (Sales, Fernando Augusto de Vita Borges de. Juizados especiais cíveis: comentários à legislação / Fernando Augusto de Vita Borges de Sales. – Leme (SP): JH Mizuno, 2019.). POR TODO O EXPOSTO, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 51, da LJE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas pelo autor, nos termos do que previsto no §2º do LJE 51 e FONAJE 28. As intimações obedecerão ao disposto na Lei nº 11.419/2006, especialmente o art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência
04/04/2025, 19:01Intimação Efetivada
04/04/2025, 19:01Autos Conclusos
02/04/2025, 16:23Audiência de Conciliação
02/04/2025, 16:23Citação Expedida
18/03/2025, 23:47Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00Certidão Expedida
13/03/2025, 16:34Intimação Efetivada
13/03/2025, 16:34Certidão Expedida
13/03/2025, 14:39Citação Expedida
13/03/2025, 14:39Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00Documentos
Sentença
•04/04/2025, 19:01