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5024511-82.2022.8.09.0097
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 14.400,00
Orgao julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ROSIMAR FELIX DE MOURA
CPF 021.***.***-44
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/05/2025, 18:34Intimação Lida
16/05/2025, 03:02Ato Ordinatório
06/05/2025, 14:32Intimação Efetivada
06/05/2025, 14:32Intimação Expedida
06/05/2025, 14:32Certidão Expedida
06/05/2025, 14:31Certidão Expedida
28/04/2025, 14:49Intimação Lida
10/03/2025, 03:02Intimação Expedida
28/02/2025, 17:01Ato Ordinatório
28/02/2025, 17:01Juntada -> Petição -> Apelação
28/02/2025, 16:45Intimação Lida
24/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5024511-82.2022.8.09.0097Polo Ativo: Rosimar Felix De MouraPolo Passivo: INSS SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez e/ou Restabelecimento de Auxílio Doença aju
13/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
12/02/2025, 18:44Intimação Expedida
12/02/2025, 18:44Documentos
Decisão
•21/01/2022, 12:40
Decisão
•04/02/2022, 16:53
Despacho
•26/02/2022, 00:02
Despacho
•12/05/2022, 15:02
Ato Ordinatório
•15/06/2022, 13:08
Ato Ordinatório
•17/10/2022, 18:20
Ato Ordinatório
•18/01/2023, 16:21
Decisão
•14/06/2023, 19:54
Despacho
•15/01/2024, 09:15
Despacho
•25/04/2024, 19:02
Decisão
•02/08/2024, 16:52
Decisão
•13/11/2024, 14:45
Sentença
•12/02/2025, 18:34
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 17:01
Ato Ordinatório
•06/05/2025, 14:32