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5050311-74.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 12.304,27
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VERA LUCIA MARIA DE SOUZA
CPF 628.***.***-15
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/09/2025, 18:02Transitado em Julgado
29/09/2025, 18:01Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:10Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:14Intimação Expedida
01/09/2025, 19:14Certidão Expedida
29/08/2025, 17:17Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:17Autos Conclusos
29/08/2025, 17:17Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
29/08/2025, 17:06Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:39Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2025, 16:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprim
13/02/2025, 00:00Retificação de Classe Processual
12/02/2025, 18:52Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 18:52Intimação Efetivada
12/02/2025, 18:51Documentos
Decisão
•06/02/2025, 14:49
Sentença
•01/09/2025, 19:14