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6148375-21.2024.8.09.0114

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Niquelândia - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
STEFANY CRISTINA SOUZA BARROS
VITIMA
ADRIANA LOPES DE CARVALHO
CPF 027.***.***-22
Reu
MARCO VINICIO DE MORAIS BARROS
Reu
Advogados / Representantes
ALAN NASCIMENTO MENDES MESQUITA
OAB/GO 47348Representa: PASSIVO
CHRISLAINE TORRES DE SOUSA
OAB/GO 56706Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão de arquivamento

05/03/2025, 18:26

Processo Arquivado

05/03/2025, 18:26

Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos (12/02/2025 11:40:54))

16/02/2025, 20:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Juizado Especial Criminal E-mail: [email protected] Protocolo nº: 6148375-21.2024.8.09.0114 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO Polo Passivo: ADRIANA LOPES DE CARVALHO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art.81, §3º, da lei 9.099/95. Fund

13/02/2025, 00:00

On-line para Niquelândia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos - 12/02/2025 11:40:54)

12/02/2025, 19:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SCSB - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos - 12/02/2025 11:40:54)

12/02/2025, 18:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANA LOPES DE CARVALHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos - 12/02/2025 11:40:54)

12/02/2025, 18:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO VINICIO DE MORAIS BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos - 12/02/2025 11:40:54)

12/02/2025, 18:59

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos

12/02/2025, 11:40

P/ DESPACHO

11/02/2025, 14:20

Juntada -> Petição

07/02/2025, 15:11

Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2025 15:16:58))

07/02/2025, 15:11

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

06/02/2025, 15:16

On-line para Niquelândia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

06/02/2025, 15:16

Manifestação -> concordância

06/02/2025, 11:13
Documentos
Despacho
19/12/2024, 16:16
Despacho
18/01/2025, 10:49
Sentença
12/02/2025, 11:40